atenção empresário
como sair da sociedade
Por Tarso Gonçalves
atenção empresário
Por Tarso Gonçalves
Neste artigo, eu vou te ensinar a como sair da sociedade. De um modo que, você consiga tirar o seu dá reta e diminuir suas responsabilidades após deixar a sociedade.
Pode parecer ser algo fácil de fazer, mas na verdade sair de uma sociedade é mais complicado do que você imagina.
Um dos problemas que mais atinge empresários brasileiros é justamente esse, errar ao sair da sociedade, achar que basta chegar no sócio de dizer que vai sair do negócio e pronto.
Deixa te mostrar passo a passo para sair da sociedade e tirar o seu da reta em 04 passos.
Sair da sociedade é uma decisão muito importante, e não cabe margem para dúvidas.
Isso quer dizer que uma vez iniciado o processo, não tem voltar a trás.
Justamente, porque aqui temos que desenhar algumas estratégias para te resguardar o máximo possível os seus bens.
Como é um processo burocrático e delicado, qualquer erro aqui, faz com que você continue com o seu na reta, com algumas obrigações a cumprir.
Nesta segunda etapa, é hora de você comunicar sua retirada da sociedade para com os outros sócios.
Como é um processo muito sério, você vai precisar documentar esse evento.
Para isso, você deverá elaborar uma notificação extrajudicial avisando a retirada.
Cuidado: você deverá elaborar ela nos termos do art. 1.029 do CC, sob pena de não ter validade.
Você vai precisar de ajuda para fazer a parte da burocracia, no final do conteúdo eu te mostro o caminho para eu poder te ajudar a resolver essa situação.
Mas fique tranquilo, se você quiser se arriscar por si só, e se você for membro lvl 2 da nossa comunidade , você tem acesso a um modelo.
Comunicou? então você precisará aguardar um prazo de até 60 dias para sair da sociedade.
Nesse período, a sociedade fará o levantamento da sua parte na sociedade, e deverá pagar seu investimento em dinheiro, salvo se concordaram outra forma.
Cuidado: neste período, nada de ficar parado. Você pode continuar consumindo nosso material para crescer e faturar mais.
Quando a sociedade excluir você do quadro societário, seus antigos sócios deverão atualizar e levar o contrato social a junta comercial.
Não siga em frente até não ver o arquivamento da alteração do contrato social na junta.
Porque, caso eles não alterem e registre essa alteração no contrato social, você ainda estará ligado a empresa e o seu ainda tá na reta.
Assinou o contrato de cessão de quotas quando foi pegar seu investimento?
Então, pegue e registre o comprovante, no caso sua vida do contrato, e registre a assinatura dos sócios no Cartório de Notas.
Com isso, você vai ter uma prova robusta, para caso, se alguém processar a sociedade e te vincular no processo, você tem uma defesa forte.
Quer saber uma dica secreta? Vai lá nos destaque do meu INSTAGRAM que eu deixei uma outra dica, que vai te economizar alguns milhares de reais e vai facilitar sua vida.
Tome muito cuidado ao sair de uma sociedade.
Pois, se você errar neste procedimento, você vai continuar obrigado a cumprir as obrigações firmadas pela sociedade. Independentemente se foi antes ou depois de você sair da sociedade.

CERTEZA DA DECISÃO

DECLARE SUA VONTADE

AGUARDE O PRAZO

ASSINE OS DOCUMENTOS E RECEBA O SEU INVESTIMENTO

REGISTRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL

BONUS: RECONHEÇA A ASSINATURA DOS SÓCIOS
Parabéns, agora você sabe exatamente como sair de uma sociedade de forma correta.
Contudo, você precisa conhecer duas coisa: quais são os problemas mais comuns ao sair de uma sociedade e como fazer a manutenção de uma sociedade.

Delegar essa tarefa para um profissional vai te economizar muito tempo e muita dor de cabeça.

Errar aqui vai fazer com que sua saída não tenha validade, fazendo que você tenha o seu na reta, mesmo após sair do negócio.

Acompanhamento de perto até seu efetivo desligamento da sociedade.

Acompanhamento de todo o processo de saída de sociedade

Elaboração da notificação extra judicial

Elaboração dos contratos pertinentes a sua saída.

Representação perante os sócios e terceiros.

Notificação nos órgãos competentes